O que a indústria da construção civil precisa saber sobre a atualização da NR 18?

o que a indústria da construção civil precisa saber sobre a atualização da nr 18

A última atualização da NR 18 corresponde as medidas de segurança, administração, planejamento e de organização do trabalho.

Essa regra faz parte do conjunto das Normas Regulamentadoras que são consolidações de direitos e deveres dos empregadores e dos funcionários quanto ao trabalho. E, por isso, desde 1978, todas elas, de tempo em tempo, passam por modernização para acompanhar a evolução trabalhista e social.

Por isso, nesse texto você vai ver o que são essas normas regulamentadoras, as atualizações da NR18 e as principais alterações que podem afetar as empresas da Construção Civil.

O que são as Normas Regulamentadoras?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, as 37 Normas Regulamentadoras servem para consolidar e assegurar as Leis do Trabalho (CLT). Elas estabelecem e informam quais são os deveres e direitos dos profissionais envolvidos na situação trabalhista.

Foi em 1978 que as primeiras Normas foram publicadas. Com o passar dos anos e conforme a evolução das necessidades, passaram a surgir novas regras para tornar o trabalho mais seguro, focando no bem-estar do funcionário.

A NR18

A NR 18 diz respeito as “Condições de segurança e saúde no trabalho da indústria da Construção”. Ela é dita como Norma Setorial. Ou seja, ela regulamenta as condições de trabalho de um setor econômico específico. Por isso, para o planejamento de obra das construtoras é importante estar atualizado com as alterações constantes dessa norma.

Frase destacada: Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, sobre o mais recente Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), ocorreram mais de 30 mil casos de acidente de trabalho na Construção Civil. Esses dados equivalem a 5,46% dos casos em diferentes setores.

Além disso, mais de 140 mil funcionários se afastaram das atividades profissionais por mais de 15 dias. 

Logo, essa norma é importante porque tem instruções e regras que asseguram o manuseio de certos equipamentos, além de determinações que garantem uma maior segurança e conforto no ambiente de trabalho da Construção Civil. O objetivo principal é diminuir os riscos laborais e evitar que esses números citados anteriormente, voltem a se repetir e se tornem constantes.

Atualização NR18

Ainda segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, essa norma já sofreu 24 alterações e grandes mudanças em 1995 e 2020. E a atual atualização NR 18 traz algumas modificações nas diretrizes.

Contudo, além das mudanças quanto as atividades e a administração do trabalho, a norma também sofreu alterações quanto a estrutura do texto. De “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, a NR 18 passou a ser chamada de “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”.

Somados a isso, o novo texto foi estruturado para ter 17 capítulos e mais dois anexos, com um total de 402 itens. O que diferencia da versão anterior que tinha 38 capítulos e 3 anexos, totalizando 680 itens. Dessa forma, a norma passa a ser mais objetiva e clara quanto o que deve ser cumprido.

Por fim, a NR 18 foi ajustada, de acordo com termos técnicos e exigências normativas, para concordar com todas as Normas Regulamentadoras e Técnicas. E, ainda, há uma nova Comunicação Prévia de Obras. Ela precisa ser feita no sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Principais mudanças e como elas impactam nas empresas da Construção Civil

atualização NR18

Além das alterações estruturais comentadas anteriormente, há atualizações da NR 18 que causam impactos nas empresas da Construção Civil. De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), algumas delas são:

Elaboração da PGR

A atualização NR 18 prevê a troca do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Essa alteração exige que o PGR contenha o que é imposto pela NR 01. Ou seja, será preciso ter um inventário de Riscos Ocupacionais e um Plano de Ação. Além de seguir com os documentos necessários previstos pela NR 01.

Somados a isso, o novo PGR precisa estar atualizado com a etapa do canteiro de obra e precisam ser elaborados por profissionais habilitados. 

Áreas de Vivência 

As áreas de vivência, como vestiário e local para refeição, precisam ter um projeto específico. Ele integrará a PGR e será feito por um profissional habilitado. Além disso, precisam concordar com a NR 24.

Por último, a nova atualização permite o uso de banheiros químicos e uma instalação sanitária de até 50 metros de distância do posto de trabalho. E ainda foi retirada do texto os aspectos construtivos da área e a exigência de ambulatório no canteiro de obras.

Etapas da Obra 

As etapas da obra tiveram bastante atualizações na nova versão da NR18. Algumas delas são:

  • A necessidade de ter um Plano de Demolição;
  • É preciso ter um projeto de escavação, fundação e desmonte de rochas;
  • Escavações com 1,25m de profundidade só podem ser realizadas com a liberação de um profissional. E precisam ser avaliados os riscos, se for necessário, implementar medidas preventivas;
  • É preciso ter proteção nas escavações com altura maior que 1,25m por taludes e escoramentos;
  • Na borda das escavações será preciso ter uma faixa de proteção de 1m de largura e que evite a entrada de água;
  • Exige novos requisitos para desmonte das rochas;
  • Será necessário estar previsto no PGR o sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) e meios de acesso dos trabalhadores na montagem de estruturas metálicas.

Máquinas, equipamentos e ferramentas

 

atualização NR18

Quanto às máquinas, equipamentos e ferramentas, a atualização NR 18 prevê a adequação delas com a NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 

Ainda, a nova atualização exige a necessidade da instalação de máquina e equipamento de transporte vertical motorizado de materiais nas obras de 10m ou mais, além do uso de equipamentos de guindar. 

E, também, obriga a análise das movimentações de cargas em equipamentos de guindar. Contudo, se a movimentação for rotineira, poderá estar descrita em procedimento operacional. Caso contrário, deverá ser ter uma análise de risco específica com a permissão de trabalho.

Além disso, há mais algumas alterações como:

  • A obrigação da elaboração de um plano de carga para movimentação de carga suspensa para todos os equipamentos de guindar;
  • E se o guindar tiver cabine de comando, é necessário que o interior dela seja climatizado;
  • Os guinchos de coluna precisam ter comando elétrico por botoeira ou manipulador de cabo de no máximo 24 volts;
  • As máquinas autopropelidas como massa superiores a 4.500kg tenham cabine climatizada com proteção contra queda e projeção de objetos. Além de ser contra incidência de raios solares e intempereis. 

Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

 

A atualização NR 18 quanto à movimentação e transporte de materiais e pessoas proíbe a instalação de elevadores tracionados com cabo único ou adaptados com mais de um cabo para o transporte de material e pessoas. 

As construções de 24m ou superiores a isso, precisam ter, no mínimo, um elevador de passageiros para toda a extensão vertical da obra. E as empresas que usam equipamentos de movimentação precisam de documentação com laudos dos ensaios não destrutivos dos eixos dos motofreios e dos freios de emergência.

Além disso, os elevadores precisam ser montados com uma distância de 0,20m entre a face da cabine e a da edificação. E quando as distâncias forem maiores,  as cargas das rampas de acesso ao elevador precisam ser consideradas no dimensionamento e na especificação da torre do elevador.

Por fim, ainda há mais algumas, como:

  • As cancelas presentes no acesso da torre do elevador precisam ter dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva;
  • A base da torre do elevador precisa ter um fechamento que proteja todos os lados até uma altura de no mínimo, 2m. E ainda precisa ter proteção e sinalização para proibir circulação de trabalhadores por meio dela;
  • A barreira física que isola a carga transportada do operador precisa ter uma altura mínima de 1,8m e um dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, controlado por interface de segurança;
  • O elevador de transporte precisa ter um horímetro.

Atender às normas pode otimizar seus projetos

Esse texto mostrou a importância de estar atento as atualizações das Normas Regulamentadoras, principalmente a NR 18 para as construtoras. E aplicá-las otimiza os seus projetos porque evita multas e paralisações por não cumprimento das mesmas.

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