A última atualização da NR 18 corresponde as medidas de segurança, administração, planejamento e de organização do trabalho.
Essa regra faz parte do conjunto das Normas Regulamentadoras que são consolidações de direitos e deveres dos empregadores e dos funcionários quanto ao trabalho. E, por isso, desde 1978, todas elas, de tempo em tempo, passam por modernização para acompanhar a evolução trabalhista e social.
Por isso, nesse texto você vai ver o que são essas normas regulamentadoras, as atualizações da NR18 e as principais alterações que podem afetar as empresas da Construção Civil.
O que são as Normas Regulamentadoras?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, as 37 Normas Regulamentadoras servem para consolidar e assegurar as Leis do Trabalho (CLT). Elas estabelecem e informam quais são os deveres e direitos dos profissionais envolvidos na situação trabalhista.
Foi em 1978 que as primeiras Normas foram publicadas. Com o passar dos anos e conforme a evolução das necessidades, passaram a surgir novas regras para tornar o trabalho mais seguro, focando no bem-estar do funcionário.
A NR18
A NR 18 diz respeito as “Condições de segurança e saúde no trabalho da indústria da Construção”. Ela é dita como Norma Setorial. Ou seja, ela regulamenta as condições de trabalho de um setor econômico específico. Por isso, para o planejamento de obra das construtoras é importante estar atualizado com as alterações constantes dessa norma.
Frase destacada: Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, sobre o mais recente Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), ocorreram mais de 30 mil casos de acidente de trabalho na Construção Civil. Esses dados equivalem a 5,46% dos casos em diferentes setores.
Além disso, mais de 140 mil funcionários se afastaram das atividades profissionais por mais de 15 dias.
Logo, essa norma é importante porque tem instruções e regras que asseguram o manuseio de certos equipamentos, além de determinações que garantem uma maior segurança e conforto no ambiente de trabalho da Construção Civil. O objetivo principal é diminuir os riscos laborais e evitar que esses números citados anteriormente, voltem a se repetir e se tornem constantes.
Atualização NR18
Ainda segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, essa norma já sofreu 24 alterações e grandes mudanças em 1995 e 2020. E a atual atualização NR 18 traz algumas modificações nas diretrizes.
Contudo, além das mudanças quanto as atividades e a administração do trabalho, a norma também sofreu alterações quanto a estrutura do texto. De “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, a NR 18 passou a ser chamada de “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”.
Somados a isso, o novo texto foi estruturado para ter 17 capítulos e mais dois anexos, com um total de 402 itens. O que diferencia da versão anterior que tinha 38 capítulos e 3 anexos, totalizando 680 itens. Dessa forma, a norma passa a ser mais objetiva e clara quanto o que deve ser cumprido.
Por fim, a NR 18 foi ajustada, de acordo com termos técnicos e exigências normativas, para concordar com todas as Normas Regulamentadoras e Técnicas. E, ainda, há uma nova Comunicação Prévia de Obras. Ela precisa ser feita no sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Principais mudanças e como elas impactam nas empresas da Construção Civil
Além das alterações estruturais comentadas anteriormente, há atualizações da NR 18 que causam impactos nas empresas da Construção Civil. De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), algumas delas são:
Elaboração da PGR
A atualização NR 18 prevê a troca do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa alteração exige que o PGR contenha o que é imposto pela NR 01. Ou seja, será preciso ter um inventário de Riscos Ocupacionais e um Plano de Ação. Além de seguir com os documentos necessários previstos pela NR 01.
Somados a isso, o novo PGR precisa estar atualizado com a etapa do canteiro de obra e precisam ser elaborados por profissionais habilitados.
Áreas de Vivência
As áreas de vivência, como vestiário e local para refeição, precisam ter um projeto específico. Ele integrará a PGR e será feito por um profissional habilitado. Além disso, precisam concordar com a NR 24.
Por último, a nova atualização permite o uso de banheiros químicos e uma instalação sanitária de até 50 metros de distância do posto de trabalho. E ainda foi retirada do texto os aspectos construtivos da área e a exigência de ambulatório no canteiro de obras.
Etapas da Obra
As etapas da obra tiveram bastante atualizações na nova versão da NR18. Algumas delas são:
- A necessidade de ter um Plano de Demolição;
- É preciso ter um projeto de escavação, fundação e desmonte de rochas;
- Escavações com 1,25m de profundidade só podem ser realizadas com a liberação de um profissional. E precisam ser avaliados os riscos, se for necessário, implementar medidas preventivas;
- É preciso ter proteção nas escavações com altura maior que 1,25m por taludes e escoramentos;
- Na borda das escavações será preciso ter uma faixa de proteção de 1m de largura e que evite a entrada de água;
- Exige novos requisitos para desmonte das rochas;
- Será necessário estar previsto no PGR o sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) e meios de acesso dos trabalhadores na montagem de estruturas metálicas.
Máquinas, equipamentos e ferramentas
Quanto às máquinas, equipamentos e ferramentas, a atualização NR 18 prevê a adequação delas com a NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Ainda, a nova atualização exige a necessidade da instalação de máquina e equipamento de transporte vertical motorizado de materiais nas obras de 10m ou mais, além do uso de equipamentos de guindar.
E, também, obriga a análise das movimentações de cargas em equipamentos de guindar. Contudo, se a movimentação for rotineira, poderá estar descrita em procedimento operacional. Caso contrário, deverá ser ter uma análise de risco específica com a permissão de trabalho.
Além disso, há mais algumas alterações como:
- A obrigação da elaboração de um plano de carga para movimentação de carga suspensa para todos os equipamentos de guindar;
- E se o guindar tiver cabine de comando, é necessário que o interior dela seja climatizado;
- Os guinchos de coluna precisam ter comando elétrico por botoeira ou manipulador de cabo de no máximo 24 volts;
- As máquinas autopropelidas como massa superiores a 4.500kg tenham cabine climatizada com proteção contra queda e projeção de objetos. Além de ser contra incidência de raios solares e intempereis.
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
A atualização NR 18 quanto à movimentação e transporte de materiais e pessoas proíbe a instalação de elevadores tracionados com cabo único ou adaptados com mais de um cabo para o transporte de material e pessoas.
As construções de 24m ou superiores a isso, precisam ter, no mínimo, um elevador de passageiros para toda a extensão vertical da obra. E as empresas que usam equipamentos de movimentação precisam de documentação com laudos dos ensaios não destrutivos dos eixos dos motofreios e dos freios de emergência.
Além disso, os elevadores precisam ser montados com uma distância de 0,20m entre a face da cabine e a da edificação. E quando as distâncias forem maiores, as cargas das rampas de acesso ao elevador precisam ser consideradas no dimensionamento e na especificação da torre do elevador.
Por fim, ainda há mais algumas, como:
- As cancelas presentes no acesso da torre do elevador precisam ter dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva;
- A base da torre do elevador precisa ter um fechamento que proteja todos os lados até uma altura de no mínimo, 2m. E ainda precisa ter proteção e sinalização para proibir circulação de trabalhadores por meio dela;
- A barreira física que isola a carga transportada do operador precisa ter uma altura mínima de 1,8m e um dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, controlado por interface de segurança;
- O elevador de transporte precisa ter um horímetro.
Atender às normas pode otimizar seus projetos
Esse texto mostrou a importância de estar atento as atualizações das Normas Regulamentadoras, principalmente a NR 18 para as construtoras. E aplicá-las otimiza os seus projetos porque evita multas e paralisações por não cumprimento das mesmas.
Se você quer saber como otimizar ainda mais seus empreendimentos, faça o download gratuito do nosso infográfico para receber dicas de como reduzir custos e garantir o prazo de entrega.